sexta-feira, 27 de março de 2026

Ainda a (possível) erosão da justiça constitucional





A eleição dos 10 juízes do Tribunal Constitucional (TC) designados pela Assembleia da República (AR) é feita através da apresentação de listas completas. Mesmo quando se trata da substituição de juízes (preenchimento de vagas isoladas ou parciais), a eleição pela AR continua a ser feita através da apresentação de listas completas, também designadas como fechadas. Como as candidaturas não são individuais, devem ser apresentadas ao Presidente da AR em listas que contenham tantos nomes quantas as vagas a preencher. Por exemplo, no impasse actual, em que existem três lugares vagos, a lista a apresentar deve conter exatamente três nomes. Para que uma lista seja admitida, tem de ser subscrita por um mínimo de 25 e um máximo de 50 deputados.
 
Embora a proposta chegue ao plenário sob a forma de lista, a votação é feita por escrutínio secreto e cada nome é votado individualmente pelos deputados. Isto significa que um deputado pode votar a favor de um nome da lista e contra outro. Esta particularidade permite que, mesmo num cenário de acordo entre lideranças partidárias, nomes específicos possam ser rejeitados se não reunirem o consenso individual necessário dos deputados no momento do voto na urna. Há registo de casos em que juízes indicados em listas não foram eleitos devido a votos contra das próprias bancadas que os tinham proposto.

É que para que um candidato seja eleito, precisa de obter uma maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Este mecanismo funciona como um filtro político. Normalmente, nenhum partido possui dois terços dos lugares na Assembleia da República. Por isso, as listas costumam ser fruto de negociações prévias para assegurar que os candidatos indicados serão aceitos pelos deputados dos diversos grupos parlamentares e não rejeitados na votação secreta individual.

Durante mais de quatro décadas, este sistema assegurou que a composição do TC refletisse as principais sensibilidades doutrinárias e políticas do regime, prevenindo a predominância de um único partido e promovendo a estabilidade institucional. É verdade que a distribuição de indicações ao longo daquele período revela que o sistema português de fiscalização da constitucionalidade assentou numa cooperação estrutural entre o PS e o PSD, com incursões estratégicas de outros partidos para assegurar a maioria de dois terços. Mas esta "geopolítica parlamentar" foi essencial para manter o equilíbrio entre as visões mais centradas nos direitos sociais (típicas do PS e partidos à esquerda) e as visões mais focadas na liberdade económica e segurança jurídica (frequentes nas propostas do PSD e CDS-PP). Desde a criação do TC, em 1982, o PS indicou 23 nomes de juízes, o PSD indicou 21, o CDS-PP 2, o PCP 2 e o BE 1.

Deste modo, o modelo de designação parlamentar para o TC tem tido sucesso na criação de um órgão que goza de elevada avaliação social e credibilidade. A exigência de dois terços, embora tenha criado impasses temporários, garantiu que os juízes não fossem vistos como agentes de uma maioria conjuntural, mas como guardiões de um pacto social mais profundo. De facto, a análise dos dados desde 1982 demonstra uma evolução de um tribunal de "notáveis" para um tribunal de "profissionais", onde o rigor técnico prevalece sobre a fidelidade partidária. Apesar das fragilidades do modelo de nomeação dos juízes, o TC tem sido o reflexo da "vontade constitucional" da nação, filtrada através do seu órgão legislativo máximo. A lista de juízes que por ali passaram é uma galeria de excelência jurídica, onde as diferenças políticas, longe de serem um obstáculo, constituem a riqueza dialética necessária para que a Constituição permaneça uma norma viva e adaptada aos tempos, sem nunca perder a sua essência democrática e garantística.

Contudo, a crescente fragmentação política e o fim do bipartidarismo entre PS e PSD colocam novos desafios. A necessidade de incluir novos partidos como o Chega, a Iniciativa Liberal ou o Livre nas negociações de nomes exige uma maior sofisticação diplomática e, possivelmente, uma maior transparência nas audições públicas, para evitar que o tribunal se torne refém de vetos cruzados sobre questões morais ou ideológicas. Mas essa inclusão nada tem a ver com o golpe mediático consubstanciado na recente conferência de imprensa de André Ventura sobre o tema, na sede do partido que lidera.

André Ventura afirmou ter uma “garantia política e negocial” de que a substituição dos três juízes em falta no TC será feita por dois nomes indicados pelo PSD e um pelo Chega. E clarificou: “Quer dizer, eu tenho a garantia que o processo chegou ao fim, e chegou ao fim neste sentido, chegou a bom porto.” Esta actuação revela-se flagrantemente extemporânea. Ao antecipar-se à conferência de líderes da AR, o fórum institucional adequado onde se definem os trâmites para a eleição de órgãos externos, o líder do Chega procurou capitalizar politicamente um processo que deveria ser, por natureza, um acto de Estado. Pela primeira vez na história do TC, ao transformar a indicação de magistrados num anúncio de "vitória negocial", Ventura ignorou que a legitimidade do Tribunal depende da sua perceção pública como um corpo neutro. Esta exposição mediática não é apenas um detalhe de comunicação, mas um desafio directo ao paradoxo da legitimidade que sustenta a justiça constitucional.

Como parecem desconhecer os comentadores próximos da direita extrema que atribuíram as minhas críticas à conferência de imprensa de Ventura a um alegado complexo de esquerda relativamente à natural participação do Chega na negociação da lista de juízes a eleger pelos deputados, a tensão entre o método de indicação parlamentar e a necessidade de independência absoluta é o equilíbrio mais frágil da nossa arquitetura democrática. A publicitação extemporânea do acordo PSD-Chega causou um dano reputacional profundo ao Tribunal Constitucional, ao reduzir a eleição de um magistrado a um episódio da luta partidária e a uma "moeda de troca" para viabilizar legislação ordinária.

É fundamental distinguir a potestas (o poder legal de nomear e decidir) da auctoritas (o reconhecimento técnico e moral pelos pares e pela sociedade). André Ventura pode ter garantido uma vitória no plano da potestas, mas ao fazê-lo desta forma, destrói a auctoritas dos futuros juízes perante a comunidade jurídica. A justiça constitucional não pode ser um subproduto da luta partidária e do mercado parlamentar. Para que o TC continue a ser o garante dos direitos fundamentais contra as maiorias conjunturais, é imperativo que a indicação dos juízes do TC permaneça fechada aos holofotes da propaganda, preservando a dignidade de uma instituição que serve apenas a integridade da República.

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