terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

A revolução do voto

 


Admito que as circunstâncias que vivemos tenham feito com que os 50 anos do nascimento jurídico da democracia parlamentar em Portugal não tenha merecido qualquer referência na comunicação social. Isto apesar de a aprovação do pacote legislativo composto pelos Decretos-Leis n.º 93-A/76, 93-B/76 (que criou a CNE) e 93-C/76, em 29 de janeiro de 1976, ter sido o alicerce da legitimidade das eleições constitucionais e o encerramento de décadas de "eleições de fachada".
 
Durante quase meio século, o acto de votar foi desvirtuado pelo Estado Novo, funcionando mais como um ritual de confirmação do regime do que como um exercício de liberdade. Com o 25 de Abril de 1974, Portugal viveu uma transformação profunda e o voto deixou de ser uma concessão limitada do Estado para se tornar o pilar central da cidadania.

Com a profunda alteração do sistema eleitoral português, o voto deixou de ser o privilégio de poucos, baseado nas posses, no género ou na literacia, para se tornar um direito fundamental de todos os cidadãos, consagrando a soberania popular. Por isso vale a pena recordar a metamorfose entre as últimas eleições da ditadura e as primeiras legislativas da democracia para se perceber a importância da efeméride que todos esqueceram.

Realizadas a 28 de outubro de 1973, as eleições para a Assembleia Nacional foram o último acto eleitoral do Estado Novo sob a liderança de Marcelo Caetano. Reguladas pelo Decreto-Lei n.º 263/73, estas eleições mantinham um sistema de capacidade eleitoral desenhado para filtrar quem podia chegar às urnas. A regra base exigia que o eleitor soubesse ler e escrever português. Num país com níveis de instrução muito baixos, este critério removia por definição milhões de cidadãos da vida política. Para os analfabetos, o voto era uma excepção raríssima, permitida apenas se fossem chefes de família e pagassem impostos (contribuição predial, comercial ou agrícola) acima de determinados valores, ligando o direito político directamente à posse de propriedade. A desigualdade de género era também flagrante. As mulheres só podiam votar se fossem chefes de família ou se possuíssem um curso secundário ou superior, mantendo o sufrágio como um domínio predominantemente masculino e elitista.

Para além de quem votava, o sistema de conversão de votos, maioritário de lista completa, impedia qualquer pluralismo. Num modelo em que "o vencedor levava tudo", a lista mais votada num círculo elegia todos os deputados, deixando as minorias sem voz. Na prática, este sistema, aliado à censura e à repressão da PIDE/DGS, garantia o monopólio da Acção Nacional Popular (ANP). Em 1973, a oposição democrática retirou-se antes do dia da votação para denunciar a falta de condições de liberdade e a ANP ocupou a totalidade dos 150 lugares da Assembleia Nacional.

A transição para a democracia exigia, portanto, uma arquitetura legal radicalmente nova. Em Janeiro de 1976 foi promulgado um conjunto de diplomas fundamentais — os Decretos-Leis n.º 93-A/76, 93-B/76 e 93-C/76 — que estabeleceram as regras para a primeira Assembleia da República. O diploma 93-B/76, em particular, instituiu a Comissão Nacional das Eleições (CNE) para garantir a integridade do processo.

As três grandes inovações foram: o sufrágio universal e igualitário que eliminou o requisito de alfabetização e de pagamento de impostos e permitiu que o voto passasse a ser um direito de todos os cidadãos, independentemente do sexo ou condição socioeconómica; a redução da idade mínima para votar de 21 para 18 anos; e a introdução da representação proporcional (método de Hondt).

A introdução do método de Hondt foi a ferramenta técnica que permitiu o nascimento de uma representação parlamentar pluralista. Enquanto no sistema de 1973 uma força política com 40% dos votos poderia ficar com zero deputados num círculo, em 1976 esse mesmo partido teria uma representação proporcional à sua votação. Foi este mecanismo que permitiu que o Parlamento passasse a ser um espelho da sociedade, acolhendo partidos com visões distintas como o PS, PPD/PSD, CDS, PCP e UDP, em vez de um bloco único e monolítico.

Para que este novo sistema funcionasse, foi necessária uma organização logística sem precedentes num país sem memória de liberdade. A montagem da "máquina eleitoral" em 1975 e 1976 foi um desafio técnico e político colossal. Portugal não possuía cadernos eleitorais fiáveis nem tradição de escrutínio livre. Esta tarefa recaiu sobre o Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais (STAPE), liderado pelo Luís Costa Correia, oficial da Marinha e Diretor-Geral do organismo entre 1975 e 1977.
Trabalhando em estreita colaboração com os ministros da Administração Interna, primeiro Almeida e Costa e depois Costa Braz, Costa Correia foi o arquiteto logístico do novo sistema eleitoral. Num período de enorme instabilidade política, foi uma voz firme na defesa da realização das eleições. E ao organizar o recenseamento de milhões de novos eleitores e as primeiras eleições constitucionais, garantiu que o voto fosse, pela primeira vez, a verdadeira "arma do povo".

Em termos de composição parlamentar, o número de deputados aumentou de 150 em 1973 para 263, um reflexo do alargamento da base eleitoral e da necessidade de assegurar uma representação mais plural e equilibrada. O papel dos partidos políticos foi outra diferença essencial. No Estado Novo, os partidos eram inexistentes, com as candidaturas a serem monopólio da ANP. No novo quadro constitucional, as candidaturas passaram a ser partidárias, tornando os partidos actores fundamentais do processo democrático. Por fim, foram criados os círculos da emigração, que passaram a dar voz aos portugueses na diáspora.

O voto é hoje tão natural que poucos se lembram da mudança que ocorreu há 50 anos. No entanto, utilizá-lo com consciência é o modo mais nobre de honrar os que lutaram para que, em 1976, os portugueses pudessem escolher o seu próprio futuro.

_______________

A publicação deste texto no Facebook suscitou o diálogo que se segue:

Luís António:
Excelente texto. No entanto devemos recordar que não foi o Estado Novo quem retirou o direito de voto aos analfabetos em Portugal. Após a instauração da República em 05OUT10 e de forma a reduzir a base eleitoral às classes mais politizadas, o regime republicano retirou o direito de voto aos analfabetos, os quais constituíam a maioria do povo que vivia nas zonas rurais e tinha simpatia pela monarquia. De notar que a primeira mulher que votou numas eleições em Portugal o fez numa das primeiras eleições após a instauração da República e ao abrigo de uma lacuna da lei eleitoral da época. A lei eleitoral foi posteriormente alterada pelo regime da I República de forma a impedir o exercício do voto por parte das mulheres.

Jorge Bettencourt:
Luís António, a minha intenção não foi fazer a história do sistema eleitoral português no século XX, mas apenas comparar as eleições de 1973 e 1976. No entanto, não me parece que tenha sido a 1ª Republica a restringir o direito de voto, pois o hábito já vinha de trás. Durante a Monarquia Constitucional (1820-1910), o sufrágio funcionou sempre como um filtro de classe e género. As mulheres estiveram totalmente excluídas das urnas devido a uma interpretação jurídica que restringia o conceito de "cidadão" ao sexo masculino, fundamentada na estrutura patriarcal e no estatuto de "perpétua menoridade" que as impedia de deter autonomia política ou rendimentos próprios. Em relação aos analfabetos, a exclusão não era inicialmente explícita na Constituição de 1822 ou na Carta de 1826, desde que o eleitor comprovasse o elevado rendimento anual exigido pelo sistema censitário. Na prática, a barreira operava pela via da riqueza, reservando o voto a uma pequena elite proprietária e excluindo os "criados de servir" por falta de independência económica. A partir de 1878, a literacia passou a ser um critério alternativo ao censo para chefes de família. Contudo, a massa rural analfabeta era frequentemente manipulada por caciques locais, votando muitas vezes de viva-voz e sem qualquer garantia de sigilo

Luís António:
Jorge Bettencourt, a primeira mulher que votou em Portugal foi a Dra. Carolina Beatriz Ângelo que invocou a sua condição de cidadã portuguesa, maior de idade, alfabetizada e chefe de família (por ser viúva). A primeira lei eleitoral da República mencionava "cidadãos portugueses". Inicialmente foi-lhe recusado o direito de voto e o caso foi a tribunal, o qual lhe deu razão. A lei foi posteriormente alterada de forma a impedir o voto das mulheres.
A drástica redução do universo eleitoral, após a implantação da República, com a exclusão dos analfabetos, foi uma medida republicana sectária e elitista, com vista a restringir o voto dos cidadãos às classes mais urbanas e politizadas, as quais tinham mais simpatia pelos ideais republicanos.

Jorge Bettencourt:
Luís António, é verdade, a proclamação da República em 1910 trazia a promessa messiânica do sufrágio universal, pois os republicanos criticavam acerrimamente a Monarquia por manter o povo na ignorância e afastado das urnas. No entanto, a passagem da retórica da oposição para a prática da governação revelou uma contradição fundamental que marcaria todo o regime republicano.
De facto, a reacção da classe política republicana ao voto de Carolina Beatriz Ângelo, em Maio de 1911, tornando-se a primeira mulher a votar em Portugal, foi de choque. Longe de celebrarem o marco democrático, os deputados da Constituinte viram nesta decisão um perigo para a estabilidade do novo regime. Temiam que o voto feminino, supostamente manipulado pelo clero reacionário, pudesse destruir a República a partir de dentro e a resposta legislativa veio com a Lei Eleitoral de 1913. Esta lei é, talvez, o documento mais revelador das limitações do liberalismo republicano português. O legislador clarificou que os eleitores eram apenas "os cidadãos portugueses do sexo masculino", eliminando de vez a possibilidade de voto feminino. Mais grave ainda foi a restrição imposta aos analfabetos. Ao contrário do decreto de 1911, que permitia o voto a chefes de família (mesmo que analfabetos), a lei de 1913 impôs a literacia como condição obrigatória. O resultado foi uma contracção dramática do corpo eleitoral. Os republicanos justificavam esta medida com a necessidade de proteger o Estado de "eleitores inconscientes". Argumentavam que, enquanto a escola pública não transformasse o camponês analfabeto num cidadão consciente, o seu voto seria apenas um instrumento nas mãos dos inimigos da liberdade. Na prática, a República tornou-se um regime de cidades contra o campo, onde o direito de voto era um privilégio da elite letrada urbana. O único interregno nesta lógica exclusivista ocorreu durante a ditadura de Sidónio Pais. Em 1918, através de um decreto-lei, Sidónio instituiu o sufrágio universal direto e masculino para a eleição do Presidente da República e do Parlamento. Foi uma tentativa de legitimação plebiscitária, buscando no voto das massas rurais o apoio que a elite intelectual urbana lhe negava. Com a queda do sidonismo, Portugal regressou rapidamente às restrições de 1913, mantendo a vasta maioria da população marginalizada até ao final da Primeira República em 1926.