O naufrágio do navio de pesca "Bolama", a 4 de Dezembro de 1991, permanece como uma cicatriz na memória coletiva de Portugal. Durante anos, o seu desaparecimento misterioso ao largo de Cascais alimentou especulações e teorias da conspiração, desde atos de sabotagem a colisões com submarinos.
Mas por trás da tragédia pública que ceifou a vida a 30 pessoas, desenrolou-se uma história pessoal ainda mais bizarra e kafkiana: a do perito naval que, depois de desvendar as causas técnicas do desastre, se viu ele próprio no banco dos réus, numa reviravolta que desafia a lógica e questiona a própria natureza da justiça.
Após o "Bolama" ser encontrado no fundo do mar, o meu camarada engenheiro construtor naval, Paulo Sousa e Sá, foi nomeado para a Comissão de Peritagem (CP) com a missão de determinar as causas técnicas do naufrágio. O seu trabalho resultou num relatório exaustivo, que concluía de forma inequívoca que o "Bolama" se afundou por não cumprir os critérios mínimos de estabilidade da Organização Marítima Internacional (IMO), resultado de modificações perigosas e de um carregamento excessivo que deixaram o navio com uma reserva de flutuabilidade criticamente baixa.
Este documento tornou-se uma peça central para o Ministério Público, que, a 29 de novembro de 1994, acusou quatro engenheiros por negligência grave na preparação do navio. A história poderia ter terminado aqui. Contudo, numa reviravolta chocante, a 17 de junho de 1999 — mais de sete anos após a entrega do seu relatório —, o próprio perito, Sousa e Sá, foi notificado para ser interrogado como "arguido" num processo-crime. A pessoa encarregada de encontrar a verdade objetiva tinha-se tornado, inexplicavelmente, um alvo do sistema judicial que procurava servir.
A queixa-crime não foi um ato aleatório da justiça; foi uma manobra cirúrgica de retaliação. Os seus autores eram os mesmos quatro engenheiros que tinham sido anteriormente acusados de negligência pelo Ministério Público, em grande parte com base nas conclusões do relatório da CP. A sua negligência, segundo o relatório, manifestou-se na aprovação de um navio que sofrera alterações fatais: desde a instalação de 33 toneladas de lastro mal distribuído até à modificação de uma escotilha de carga que, ao abrir para dentro, se tornava um ponto de alagamento irreversível.
A acusação deles era grave: alegavam que o perito Sousa e Sá tinha ocultado elementos, deposto "com reserva mental" e mantido depoimentos que "bem sabia que eram falsos". A sua estratégia de ataque revelou-se eficaz: em agosto de 1996, uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ilibou os quatro engenheiros, atribuindo o naufrágio a vagas "causas naturais" e ignorando as conclusões técnicas detalhadas do relatório da CP. Com a sua própria responsabilidade legal afastada, o caminho estava livre para perseguir o perito que ousara apontá-la.
A cena que se desenrolou no Tribunal Judicial de Cascais (TJC) parece saída de um romance de Franz Kafka. O perito, agora na condição de arguido e acompanhado por advogados, foi colocado perante um Oficial de Justiça para um interrogatório surreal.
O método foi, no mínimo, bizarro. O Oficial de Justiça leu, repetidamente, uma longa e monótona sequência de números, cálculos e sinais de multiplicação e divisão, retirados de outra parte do processo, sem fornecer qualquer contexto, unidade de medida ou explicação sobre a sua origem. Naturalmente, Sousa e Sá foi incapaz de responder, pois era impossível identificar o significado daquela torrente de dados abstratos. A sua resposta, registada nos autos, ilustra perfeitamente o absurdo da situação: "Não confirmo nem desminto nada porque não percebi nada do que me foi lido... Poderão ter sido retirados do Almanaque Borda d'Água da semana passada ou, quiçá de uma tabela de marés do Porto de Cascais."
Este episódio transformou um procedimento judicial sério num diálogo do absurdo, onde o processo em si se tornou uma forma de punição ilógica e opressiva, independentemente de qualquer culpa. A ironia é profunda. Enquanto o perito seguia uma metodologia técnica rigorosa, o sistema judicial português ignorava por completo as normas internacionais desenhadas precisamente para proteger a integridade de tais investigações. A Resolução MSC.255(84) da IMO não é uma mera sugestão; é um pilar da segurança marítima global, estabelecendo que os peritos não podem ser judicialmente responsabilizados pelas suas conclusões. Ao permitir o processo, o tribunal não estava apenas a assediar um perito; estava a minar o próprio sistema de investigação de acidentes.
No final, o bom senso prevaleceu. O Ministério Público arquivou o caso, declarando que "inexistem nos autos elementos de onde se possa retirar, com a segurança necessária à sustentação de uma acusação em Juízo, que o arguido tenha praticado o aludido crime". O despacho de arquivamento chegou a usar um tom invulgarmente respeitoso, referindo-se ao perito como "o Exmº. Sr. Engº. Paulo António da Silva Sousa e Sá".
Embora a justiça tenha sido formalmente feita, a verdade é que, para o perito, o processo foi a punição. Durante meses, um especialista que serviu o Estado foi forçado a defender a sua honra, a suportar o stress de ser tratado como um criminoso e a gastar tempo e energia a responder a acusações absurdas, simplesmente por ter feito o seu trabalho com rigor e competência.
A saga do "Bolama" começou como uma tragédia no mar e transformou-se num drama judicial em terra, revelando as fragilidades de um sistema que, por vezes, se volta contra aqueles que procuram a verdade. O caso foi encerrado, mas a questão permanece: quando a busca pela verdade técnica colide com interesses poderosos, quem protege os protetores da verdade?
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