sexta-feira, 8 de março de 2024

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Há cinquenta anos, os oficiais reunidos em Cascais aprovaram e assinaram o documento O “MOVIMENTO”, AS FORÇAS ARMADAS E A NAÇÃO onde declararam que entendiam necessário “que o poder político detenha o máximo de legitimidade; que as suas instituições sejam efetivamente representativas das aspirações e interesses do Povo.” E para que tal fosse possível, 51 dias depois, em 25 de Abril de 1974, derrubaram a ditadura.

Hoje, nas conversas do “Semear Abril”, mostramos este esquema aos jovens e explicamos o que a Constituição da República Portuguesa, elaborada e aprovada depois do 25 de Abril de 1974, define para a eleição das instituições representativas do Povo. No caso da Assembleia da República, dizemos que os cidadãos eleitores elegem 230 deputados para os representar. Dizemos também que o único órgão de soberania que é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos portugueses eleitores é o Presidente da República e que em nenhum artigo da Constituição da República Portuguesa é referida a eleição do Primeiro-Ministro.

No entanto, contrariando o que está consagrado na Constituição da República Portuguesa, os políticos e a comunicação social tudo fazem para nos convencer que no domingo vamos eleger o próximo Primeiro-Ministro. E com tal sucesso que sou capaz de apostar singelo contra dobrado que apenas uma muito ínfima parte dos cidadãos eleitores conhece o que pensam os deputados a quem vão dar os seus votos para os representar!

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