segunda-feira, 16 de março de 2026

O salto sem rede da flexibilidade laboral



O anteprojecto do Governo de reforma do Código do Trabalho revela uma ambição clara: aproximar Portugal dos modelos de "flexibilidade competitiva" da Europa Central e do Norte.* Contudo, ao tentar mimetizar a flexisegurança dinamarquesa ou as contagens de tempo alemãs, o legislador ignora as profundas limitações estruturais que tornam este salto um perigoso exercício sem rede.

A primeira e mais crítica limitação é a fragilidade da nossa rede de segurança social. O modelo de flexisegurança assenta num triângulo de ouro que combina facilidade de despedimento com subsídios de desemprego elevados e políticas activas de emprego eficazes. Em Portugal, a realidade é oposta: o país apresenta um dos menores impactos das transferências sociais na redução da pobreza em toda a União Europeia. Sem uma protecção social robusta que amorteça a transição entre empregos, a eliminação da reintegração como regra ou a facilitação do despedimento em PME não geram dinamismo, mas sim uma queda abrupta no rendimento das famílias.

A segunda barreira é a produtividade e a natureza do nosso mercado de trabalho. Com uma produtividade que em 2023 representava apenas 80,5% da média da UE, Portugal já é campeão europeu no uso de contratos a termo. Alargar a duração destes vínculos para três anos ou reintroduzir o banco de horas individual sem a fiscalização sindical que caracteriza o modelo germânico corre o risco de cristalizar um mercado dualista. Nestas condições, a flexibilidade torna-se um mecanismo de transferência do risco económico para os trabalhadores mais jovens e precários.

Finalmente, falta-nos o alicerce da confiança institucional. Enquanto os modelos nórdicos privilegiam a autonomia e o diálogo, as propostas portuguesas surgem num contexto de erosão da contratação colectiva. Importar leis sem investir no capital humano e numa rede de segurança real transformará a "modernização" num agravamento das desigualdades. A flexibilidade só é virtuosa quando o sistema garante que ninguém fica pelo caminho. Sem isso, a proposta do Governo será apenas uma reforma ao sabor dos ventos patronais, desprovida de segurança.

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* A evolução do Direito do Trabalho em Portugal desde a Revolução de 1974 reflete o embate contínuo entre a protecção social e as pressões por competitividade.
1974-2008: Período de consolidação das garantias democráticas laborais, focado na estabilidade do vínculo e na subordinação clássica.
2009 (Lei n.º 7/2009): Instituiu o Código do Trabalho que ainda serve de base ao sistema atual e que transpôs 15 diretivas da UE. Este código consagrou a reintegração como regra preferencial no despedimento ilícito (Artigo 392.º) e modernizou as regras da parentalidade.
2023 (Agenda do Trabalho Digno): Reforma que visou combater a precariedade e reforçar a negociação coletiva. O ponto essencial foi o condicionamento do banco de horas individual a acordos coletivos, protegendo o trabalhador de decisões unilaterais do empregador.
Este ciclo termina em 2023, precedendo a tentativa de viragem para a flexibilização proposta no anteprojeto de 2025.

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